Componente de Apoio à Família

CAF@APGFA.PT

De acordo com a Portaria nº 644-A/2015 de 24 de agosto de 2015, “Considera-se CAF o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.”

Horário: das 7h30m às 9h00 e das 17h30m às 19h00m (durante o calendário escolar); durante as interrupções letivas será entre as 7h30m e as 19h

Mensalidade: 40€ (não incluí interrupções letivas, pelo que terá de efetuar inscrição no CAF de férias)

A frequência do CAF exige que o Encarregado de Educação seja sócio da APGFA, com uma quota anual de 7,5€.

Inscrições para o ano letivo 2024/2025

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