Notícias do Agrupamento
De modo a haver um ajuste da realidade do último ano e meio de pandemia aos dias de hoje e segundo as novas diretrizes da DGEST e DGS, o Agrupamento de Escolas São Julião da Barra lançou ontem o Plano de Contigência 2021/2022 com as devidas atualizações.
Pode consultar o documento na integra, mas deixamos aqui algumas questões e as respetivas respostas dadas no Plano de Contingência:
Vai haver alteração nos horários escolares?
“(…) no pré-escolar e no 1º ciclo, manter a tradicional mancha de permanência na escola (…). Com os intervalos desfasados, pretende-se realizar as refeições em 3 ou 2 turnos, conforme a escola tenha ou não pré-escolar, garantindo a higienização das mesas e cadeiras, continuando a recomendar-se o afastamento social tanto quanto possível.”
Os pais podem entrar na escola?
“ a) Os contactos das educadoras, dos professores titulares, dos diretores de turma e das psicólogas com os encarregados de educação voltaram a ser presenciais, no entanto, nada impede que se realizem à distância, se tal for o entendimento das partes.
b) A entrega e a recolha de crianças nos JIs e nas escolas do 1º ciclo devem acontecer à entrada das escolas, não sendo permitida, conforme orientações superiores, a entrada dos pais.”
As crianças têm de usar máscara?
“O Referencial Escolas – controlo da transmissão Covid-19 em contexto escolar”, da DGS, de 30-09-2021, estabelece as seguintes regras relativas à utilização de máscara facial em ambiente escolar, em espaços interiores ou exteriores:
(…)
• Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica [não sendo obrigatória] é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas. Nos espaços de recreio ao ar livre, pode ser utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas (…)”
Que cuidados devem continuar a ter os encarregados de educação?
“Os pais e encarregados de educação devem todos os dias observar se os seus educandos, antes de vir para a escola, manifestam algum sintoma de Covid-19 (febre, dores ou inflamação da garganta, tosse, dificuldade de respirar, etc.) ou se estiveram em contacto com alguém a quem foi diagnosticada Covid-19 ou fez teste positivo ao Sars-cov-2. Em qualquer destes casos, NÃO PODEM VIR PARA A ESCOLA, DEVEM FICAR EM CASA. O encarregado de educação deve ligar para a linha Saúde 24 (808 24 24 24) ou outra autoridade de saúde, seguir as orientações recebidas e informar o Diretor de Turma/Professor Titular/Educadora.”