Comemoração da Convenção dos Direitos da Criança

Adotada pela Assembleia Geral da ONU a 20 de novembro de 1989 a Convenção sobre os Direitos da Criança nasce, tendo sido ratificada por Portugal, a 21 de setembro de 1990, é um tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes do mundo. Os Países signatários, comprometem-se a assegurar a proteção dos menores contra as agressões, ressaltando no artigo 19 o combate à crueldade, exploração e violência sexual.

De entre os princípios gerais consagradas pela Convenção, encontram-se o direito: à vida, à liberdade, às obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e adolescente.

Princípios Gerais (retirados da Wikipédia)

  • Participação — As crianças, como pessoas e sujeitos de direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica ou educacional de um país. Desta maneira cria-se um novo tipo de relação entre crianças e adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da sociedade civil.

  • Sobrevivência e desenvolvimento — As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspectos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando suas aptidões e talentos.

  • Interesse superior da criança — Quando as instituições públicas ou privadas, autoridades, tribunais ou qualquer outra entidade tomar decisões acerca das crianças, devem considerar aquelas que lhes ofereçam o máximo bem-estar.

  • Não-discriminação — Nenhuma criança deve ser prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma, casta, situação ao nascer ou por padecer de alguma deficiência física.

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